
COFINS - SERVIÇOS DE TELEFONIA E DE ACESSO À INTERNET PODEM GERAR CRÉDITOS A TÍTULO DE INSUMO
A COSIT, por meio da Solução de Consulta COSIT n. 318, de 23.12.2019, entendeu que, no regime de apuração não cumulativa, é permitido o desconto dos créditos da Cofins em relação aos serviços de telefonia e de acesso à internet aplicados na intermediação para a contratação de financiamentos e seguros e na prestação de serviços de cobrança, atendimento e ouvidoria.
Ainda, ressalvou a Solução de Consulta a impossibilidade de creditamento, a título de insumo, de gastos com serviços de telefonia e de acesso à internet utilizados nas comunicações entre empresas e suas filiais.
Isso porque, no entendimento do aludido órgão, é necessário, para a caracterização como insumo, que o bem ou serviço seja utilizado no processo de prestação de serviço ao cliente, não alcançando as demais áreas de atividade organizadas pela pessoa jurídica, como administrativa, contábil, jurídica e comercial.
Fonte: Decisões