
Lei de Proteção de Dados: uma realidade
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, foi promulgada em agosto do ano passado e entrará em vigor em agosto de 2020.
Uma mudança de paradigma é inevitável, sendo que a nova Lei veio a reboque da Lei de Proteção de Dados Europeia - General Data Protection Regulation (GPDR) - que entrou em vigor em maio de 2018 e já mostrou a que veio, importando em pesadas multas e sanções para as gigantes do Setor.
A gigante Google já é processada em bilhões e é ré em 7 países de forma agressiva, tendo que realizar acordos milionários para não ver seus processos irem a julgamento.
O marco regulatório foi antecipado em vários países - incluindo-se a Comunidade Europeia e Brasil - em função dos escândalos de vazamento de dados do Facebook, sendo o mais conhecido o relacionado com a Empresa de marketing político, a inglesa Cambridge Analytica.
É Inegável que a LGPD promoverá mudanças nas organizações e impacto em todas as Atividades Econômicas, comparando-se ao ocorrido com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor em 1991.
Assim, cabe a nós, na leva dessa tendência mundial, fazermos nosso dever de casa e nos precavermos em face de seus felizes e apropriados impactos.
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Rafael Amaral Borba, Advogado especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, sócio da BPH Advogados